Resposta do Silvio do dia xx de setembro de 2011 - Para xxxxxxxxx
O professor da rede municipal de Belo Horizonte tem direito ao adicional noturno, eis que há previsão expressa para tanto no art.134 da Lei Municipal 7.169/96 que tem a seguinte redação:
Art. 134. O serviço noturno prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Art. 134. O serviço noturno prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
O adicional noturno também está previsto no inciso IX do art7º, bem como do §3º do art.39, ambos da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Já em relação aos professores da rede estadual do Estado de Minas Gerais, no meu ponto de vista, também tem direito a receber o adicional noturno, não só pela previsão Constitucional mencionada no caso dos professores da rede municipal de Belo Horizonte, mas também pelo art.12 da Lei Estadual do Estado de Minas Gerais nº 10.745/1992:
Art. 12- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos de regulamento.
Art. 12- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o valor-hora normal de trabalho acrescido de 20% (vinte por cento), nos termos de regulamento.
Desta forma, caso algum professor se enquadrar nestas situações poderá tentar pleitear o adicional noturno através do ajuizamento de ação própria, observando-se a prescrição quinquenal constante na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.
professores/as têm direito à adicional noturno?
ResponderExcluirPedro Luiz
Prezado Sílvio,
ResponderExcluirUm pai tem o direito de expulsar de casa uma filha grávida de 2 meses e que tem 18 anos de idade?
A moça teria algum amparo legal caso o pai cumpra a ameaça? O que ela pode fazer, uma vez que está desempregada?